Comissão em clínicas de estética e vínculo de trabalho: Como funciona?

Publicado em: 04/05/2015 Atualizado em: 17/04/2018 Tempo de leitura: 6 minutos Por: Rafael F. Thibes

   O mercado da estética no Brasil cresce de forma espantosa… O aquecimento dessa área mostra que cresce a preocupação dos consumidores com questões relacionadas a aparência e conforto pessoal, com isso surgem muitas dúvidas sobre comissão em clínicas de estética. Um sistema para clínicas de estética pode ajude nisso.

comissão em clínicas de estética

Comissão em clínicas de estética e vínculo de trabalho: Como funciona?

  No entanto, esse aumento de público fez com que aumentassem também os processos trabalhistas dessa área, impulsionados pela contratação em urgência de profissionais sem as devidas adequações que a lei exige.

   Para não ter essa dor de cabeça, listamos cada tipo de contratação que uma clínica de estética pode adotar, bem como os cuidados que devem ser levados em conta, confira:

Contrato de trabalho com vínculo empregatício em clínicas de estética

   Contratos de trabalho com vínculos empregatício são aqueles cujas características da função criam requisitos como:

Pessoalidade: Somente a mesma pessoa pode realizar o trabalho.

Continuidade: Mesma função exercida por mais de dois dias consecutivos em uma semana.

Onerosidade: Se o a atividade gera ônus as partes envolvidas.

Subordinação: Quando quem exerce a atividade é subordinado daquele que recebe a prestação do serviço.

   O vínculo empregatício só existe se os requisitos citados acima atuam de forma conjunta. Quando isso ocorre, o empregador precisa adequar o seu contrato de trabalho seguindo as regras da CLT –Consolidação das Leis do Trabalho.  Na CLT é obrigatório o registro em carteira, o  recolhimento dos encargos trabalhistas e cumprimento de exigências acessórias.

Dentro da CLT é possível firmar os seguintes contratos 

Prazo Indeterminado: Contrato de Trabalho Típico – Sem prazo estipulado para o término.

Trabalho a Tempo Parcial: Limitados a 25/horas/semana, sem horas extras.

Prazo Determinado Experiência: Limitado a  90 dias.

Aprendiz: Forma de contratação especial voltada para jovens entre 14 e 18 anos inscritos em programa de aprendizagem.

   Para saber mais sobre contratação, leia este post: Contratação para clínicas de Estética: O que devo saber sobre recrutamento e seleção

Contratos de trabalho sem vínculo empregatício 

   Quando o trabalho exercido não atende aos quatro requisitos citados anteriormente, adotamos o contrato de trabalho sem vinculo empregatício aqui entra os trabalhos terceirizados que podem ser comissionados.  Um software para clínicas de estética irá automatizar seu comissionamento, podendo já realizar os descontos de adiantamentos, pode comissionar a venda e execução de pacotes, serviços e produtos. A vantagem dessa forma de contratação é a dispensa por parte do contratante do registro do funcionário em carteira. Nessa forma de contratação podemos destacar:

Trabalho Eventual: prestação de serviços ocasionais.

Trabalho Avulso: Serviços eventuais a várias empresas.

Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74): Prestado por pessoa física ou jurídica, que atende a necessidade de substituição de funcionários ou de acréscimo extraordinário de serviços.

Estágio (Lei nº 11.788/08): Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.

Trabalho Autônomo: Realizado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho.

Terceirização: Repasse das atividades e obrigatoriedades trabalhistas a empresas de intermédio.

   Leve em conta quais trabalhos serão realizados pelos funcionários que deseja contratar, lembre-se para cada tipo de contratação existe uma tributação correspondente, salvo nos casos em que não exista vínculo empregatício.

Em quais regimes é possível comissionar?

   Em todos os regimes amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT contêm regras específicas que estabelecem como remuneração por comissão deverá ser realizada, veja a seguir:

Regras do comissionamento na CLT

  • Pagamento das comissões: deve ser realizado todo mês, no final de cada mês. Não podendo ser prorrogado mais do que um semestre.
  • Realização da transação: O empregado tem prazo de 10 dias para recusar o pagamento em transações no próprio estado ou 90 dias se o trabalho for realizado em outro estado ou país. Para isso é preciso encaminhar um documento escrito de recusa do pagamento diretamente ao empregador.
  • Vendas a prazo: Para as vendas a prazo, o pagamento da comissão será efetuado em conformidade com a quitação de cada parcela. No entanto o empregado não pode ser prejudicado caso o negócio seja cancelado por vontade do empregador, neste caso o funcionário comissionado receberá o valor completo da sua comissão pela venda, mesmo que ela tenha sido cancelada.
  • Risco concernente às vendas: Se o comprador se apresentar insolvente (não confundir com inadimplência), o empregador tem direito de estornar a comissão que já houver sido paga.
  • Zona exclusiva de negócio:O empregado tem direito a comissão se a venda for realizado dentro da sua área de atuação, mesmo que a venda seja realizada diretamente pela loja.
  • Direito ao Repouso Semanal Remunerado: A CLT prevê ainda o direito a repouso semanal remunerado. Devendo esse ser estabelecido segundo os acordos coletivos ou convenções que adota para seus funcionários.
  • Desconto de faltas injustificadas: O funcionário comissionado não sofre descontos em folha de trabalho caso não justifique suas faltas. No entanto nada impende que o empregador aplique penalidades disciplinares, advertências ou suspensões.
  • Rescisão contratual: O funcionário comissionado tem direito a receber as comissões pendentes mesmo após a recessão contratual, devendo o empregador quitar com todos os débitos existentes. Vale lembrar que as comissões pendentes devem constar nos cálculos sobre rescisão de contrato e outros direitos dos funcionários.
  • Aviso prévio: Os funcionários comissionados também devem obedecer ao aviso prévio de 30 dias estabelecido pela CLT. Neste caso a remuneração do funcionário será correspondente as vendas realizados na prazo do aviso acrescidas do repouso semanal remunerado do período.

Quais os cuidados que devo ter quando calcular a comissão em clínicas de estética?

   Comissionar os funcionários pode ser uma faca de dois gumes. Por um lado a comissão traz mais incentivos ao funcionário e prove mais lucros para a clínica de estética, por outro pode ser fonte de imensas dores de cabeça. Para aproveitar somente o lado positivo do sistema de comissionamento é preciso tomar os seguintes cuidados:

  1. Estabeleça cuidadosamente a porcentagem da comissão que será oferecida aos seus funcionários. É preciso colocar na balança quem é mais benéfico para quem, ou seja, se é o profissional que atrairá mais clientes ou se a clínica que proverá mais clientes para esse profissional. Feito essa análise é mais fácil chegar em um percentual de comissão benéfico para ambos.
  2. Lembre-se que o sistema de comissionamento deve estar dentro das regras estabelecidas pela CLT.
  3. Em hipótese alguma é permitido ao empregador descontar da folha de pagamento do funcionário os valores correspondentes a desistências ou inadimplência dos clientes.

Sugestão de leitura: O que toda clínica de estética precisa saber sobre IMPOSTOS

Post organizado pela equipe Belle Software.

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