Ficha de Avaliação de Estética, dica 8: Contrato de Prestação de Serviços

Publicado em: 01/05/2014 Atualizado em: 14/11/2016 Tempo de leitura: 1 minuto Por: Rafael F. Thibes

Contrato

     Quando estabelecemos um acordo verbal em que as partes concordaram em trabalhar juntos dificilmente consideramos naquele momento que algo pode dar errado, a primeira impressão é que tudo ficou muito claro e que os dois lados estão predispostos a cumprir com sua parte do acordo, é o que veremos neste oitavo post de dicas de como criar uma ficha de avaliação de estética: Contrato de Prestação de Serviços.

     O objetivo desse post não é apresentar um contrato de prestação de serviços, mas alertar para fatores que devem constar no contrato e principalmente riscos de não utilizar contratos para formalização do acordo.

No contrato temos basicamente quatro sessões:

a) Dados do: Contratado e Contratante;

b) Cláusulas que contém disposição especial aos serviços contratados;

c) Serviços Contratados, forma de entrega e pagamento;

d) Assinaturas;

Segue algumas informações que devemos considerar na descrição das cláusulas:

– Direitos de uso de imagem;

– Promessa de Resultados;

– Cobrança de sessões na ausência da cliente;

– Cancelamento dos serviços e cobranças das sessões restantes;

– Formas de pagamento;

– Inadimplência;

– Prazos de validade;

– Consentimento para realização do tratamento;

– Riscos dos equipamentos e produtos utilizados no tratamento;

     Um possível processo mesmo que mal fundamentado pode gerar perdas irrecuperáveis para o prestador de serviço se não tiver dados concretos para defender a causa.

     É importante que busque apoio jurídico para redação das clausulas para que a interpretação seja clara.

     No próximo post, vamos conhecer a nona dica para ficha de avaliação de estética completa: Histórico da Cliente, veja como oferecer tratamentos para grupos através das informações que você deverá guardar de histórico dos seus clientes.

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