Contratação para Clínicas de Estética: O que devo saber sobre recrutamento e seleção

Publicado em: 27/04/2015 Atualizado em: 17/04/2018 Tempo de leitura: 5 minutos Por: Rafael F. Thibes

   Clínicas de estética, assim como qualquer outro empreendimento na área da beleza, saúde e estética enfrentam dificuldades com a alta rotatividade e pouca qualidade da mão de obra existente. Elaboramos algumas dicas para que você consiga encontrar, selecionar e contratar a melhor equipe para o seu negócio. Confira mais sobre a contratação para clínicas de estética:

Contratação para Clínicas de Estética

Contratação para Clínicas de Estética: O que devo saber sobre recrutamento e seleção

   Geralmente donos e administradores de clínicas de estética carregam diversas funções e responsabilidades diferentes, tudo isso para que os negócios diários fluam corretamente. Lidar com funcionários desqualificados e que apresentam baixo desempenho acaba sendo uma das atividades que você não vai querer lidar na sua rotina.

   Uma clínica de sucesso sabe selecionar e manter bons funcionários. Por isso antes de tudo, mentalize qual o perfil profissional que você deseja no seu negocio.

   Mas afinal, como encontrar profissionais de beleza qualificados?

Por indicação

   Garimpe com funcionários e clientes indicações de pessoas que possuem potencial para serem bons profissionais de estética. As indicações possuem uma vantagem, na maioria dos casos, pessoas indicadas realmente são boas no que fazem. Afinal indicar envolve confiança e ninguém indicará alguém de quem não confia, não é mesmo?

   Segunda Dica: Evite ao máximo contratar pessoas que você não consiga demitir, por exemplo, parentes, amigos e pessoas do círculo próximo.

Cursos

   Mantenha contanto constante com os coordenadores e professores dos cursos profissionalizantes da sua cidade. A indicação desses mestres também pode ser considerada como sugestão de alto nível com tudo para dar certo. Saiba mais em: Calendário 2018 de Feiras de Estética

Internet

   Você também pode deixar tudo mais amplo ao anunciar suas vagas na web. Isso com certeza impactará uma quantidade muito maior de profissionais. Mas não se esqueça de detalhar ao máximo cada vaga e restringir a campanha somente para a região da sua clínica. Afinal, se o seu estabelecimento fica em São Paulo, não adiantará nada encontrar um excelente funcionário interessado na vaga que mora no Belém do Pará.

Escolhendo o melhor  

   Depois de realizar o processo de captação de interessados, é chegada a hora de realizar a seleção. Veja as etapas mais importantes :

  1.  Verificar a competência dos candidatos: Quais cursos possui, se já atuou na área, tempo de experiência e quais especialidades possui. Solicite currículo e certificados das especialidades extras.
  2. Você também pode buscar referências dos antigos empregadores. No entanto, restrinja-se a realizar perguntas extremamente profissionais e não fuja do roteiro para não criar situações desagradáveis.
  3. Na entrevista com o funcionário:
  • Avalie pontualidade de chegada. Funcionários organizados conseguem atender os prazos mesmo que contratempos ocorram.
  • Avalie a facilidade de comunicação e a sociabilidade da pessoa.
  • Descubra outra habilidade que o candidato possua, elas dizem muito sobre a pessoa.

Contratação

   Se você encontrou a pessoa certa, então é hora de cuidar da contratação. Para isso é preciso conhecer todas as formas de contratação. Para eliminar as suas dúvidas, separamos os principais tipos de contratação aplicáveis a clínicas de estética.

   O mercado da estética no Brasil cresce de forma espantosa.O aquecimento dessa área mostra que cresce a preocupação dos consumidores com questões relacionadas a aparência e conforto pessoal. No entanto, esse aumento de público fez com que aumentassem também os processos trabalhistas dessa área, impulsionados pela contratação em urgência de profissionais sem as devidas adequações que a lei exige.Para não ter essa dor de cabeça, listamos cada tipo de contratação que uma clínica de estética pode adotar, bem como os cuidados que devem ser levados em conta, confira:

Contrato de trabalho com vínculo empregatício

Contratos de trabalho com vínculos empregatício são aqueles cujas características da função criam requisitos como:

Pessoalidade: Somente a mesma pessoa pode realizar o trabalho.

Continuidade: Mesma função exercida por mais de dois dias consecutivos em uma semana.

Onerosidade: Se o a atividade gera ônus as partes envolvidas.

Subordinação: Quando quem exerce a atividade é subordinado daquele que recebe a prestação do serviço.

   O vínculo empregatício só existe se os requisitos citados acima atuam de forma conjunta.Quando isso ocorre, o empregador precisa adequar o seu contrato de trabalho seguindo as regras da CLT –Consolidação das Leis do Trabalho.  Na CLT é obrigatório o registro em carteira, o  recolhimento dos encargos trabalhistas e cumprimento de exigências acessórias.

Dentro da CLT é possível firmar os seguintes contratos 

Prazo Indeterminado: Contrato de Trabalho Típico – Sem prazo estipulado para o término.

Trabalho a Tempo Parcial: Limitados a 25/horas/semana, sem horas extras.

Prazo Determinado Experiência: Limitado a  90 dias.

Aprendiz: Forma de contratação especial voltada para jovens entre 14 e 18 anos inscritos em programa de aprendizagem.

Contratos de trabalho sem vínculo empregatício 

   Quando o trabalho exercido não atende aos quatro requisitos citados anteriormente, adotamos o contrato de trabalho sem vinculo empregatício. A vantagem dessa forma de contratação é a dispensa por parte do contratante do registro do funcionário em carteira. Nessa forma de contratação podemos destacar:

Trabalho Eventual: prestação de serviços ocasionais.

Trabalho Avulso: Serviços eventuais a várias empresas.

Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74): Prestado por pessoa física ou jurídica, que atende a necessidade de substituição de funcionários ou de acréscimo extraordinário de serviços.

Estágio (Lei nº 11.788/08): Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.

Trabalho Autônomo: Realizado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho.

Terceirização: Repasse das atividades e obrigatoriedades trabalhistas a empresas de intermédio.

   Leve em conta quais trabalhos serão realizados pelo funcionários que deseja contratar, lembre-se para cada tipo de contratação existe uma tributação correspondente, salvo nos casos em que não exista vínculo empregatício.

   E lembre-se de cuidar do lucro da sua clínica, leia este post: Devo subir meus preços de estética? Tudo ficou mais caro, e agora?

E você o que leva em consideração na hora de contratar os funcionários da sua empresa? Deixe nos comentários a sua experiência e entre em contato para mais informações.

Post organizado pela equipe Belle Software.

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